- 1 - As comissões dos adidos e seus adjuntos e ainda do restante pessoal militar em serviço nos respectivos gabinetes terão a duração normal de três anos.
2 - A duração das comissões do pessoal civil em serviço nos gabinetes dos adidos é de dois anos, podendo este prazo ser sucessivamente prorrogado por um ano quando e circunstâncias especiais assim o justifiquem.