a)Tempo de serviço de voo e repouso dos tripulantes de transportes aéreos comerciais e particulares de empresas;
b)Tempo de serviço de voo e repouso dos tripulantes dos serviços aero-agrícolas;
c)Pessoal tripulante mínimo de cabina a bordo de aeronaves de transporte público de passageiros;
d)Quaisquer outras matérias constantes do Anexo 6 à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional.