Compete à Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) fiscalizar a observância do disposto nos referidos regulamentos e instruir os processos relativos às infracções cometidas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 04/03/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/1985