1 -O Banco de Portugal, depois de elaborar o seu parecer, deverá remetê-lo ao Ministro das Finanças.
2 -Se for caso disso, deverá o processo, acompanhado do parecer do Banco de Portugal, ser remetido ao governo regional interessado para que este, por seu turno, elabore correspondente parecer, que será remetido ao Ministro das Finanças.