As sociedades de factoring podem financiar a sua actividade com capitais próprios ou recorrendo a capitais alheios resultantes das seguintes operações:
a) Emissão de obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, compreendendo obrigações de caixa, mediante autorização do Ministro das Finanças;
b) Obtenção de crédito, por qualquer forma legalmente admitida, junto de instituições de crédito ou outros estabelecimentos financeiros nacionais;
c) Obtenção de financiamentos, a médio e a longo prazo, junto de instituições de crédito ou de outros estabelecimentos financeiros estrangeiros ou internacionais, mediante autorização a obter nos termos da legislação cambial em vigor.