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Artigo 17.º(Obtenção de recursos)

RevogadoVigente desde: 23/07/1995
As sociedades de factoring podem financiar a sua actividade com capitais próprios ou recorrendo a capitais alheios resultantes das seguintes operações:
a) Emissão de obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, compreendendo obrigações de caixa, mediante autorização do Ministro das Finanças;
b) Obtenção de crédito, por qualquer forma legalmente admitida, junto de instituições de crédito ou outros estabelecimentos financeiros nacionais;
c) Obtenção de financiamentos, a médio e a longo prazo, junto de instituições de crédito ou de outros estabelecimentos financeiros estrangeiros ou internacionais, mediante autorização a obter nos termos da legislação cambial em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 23/07/1995