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Artigo 18.º(Acesso a mercados interbancários)

RevogadoVigente desde: 23/07/1995
As sociedades de factoring poderão oferecer fundos no mercado monetário interbancário e ter acesso ao mercado interbancário de títulos, em condições a definir pelo Banco de Portugal.

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Versão 1

Revogado desde 23/07/1995