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Artigo 19.º(Competência reguladora do Banco de Portugal)

RevogadoVigente desde: 23/07/1995
Compete ao Banco de Portugal emitir as directrizes que se mostrem convenientes para assegurar a normal prossecução da actividade de factoring e a sua compatibilização com os objectivos das políticas económica, financeira e monetária, podendo estabelecer obrigações específicas para os factors, designadamente de observância de determinadas relações entre os capitais próprios e tipos de responsabilidades ou entre quaisquer outros elementos de balanço.

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Versão 1

Revogado desde 23/07/1995