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Artigo 27.º(Providências extraordinárias)

RevogadoVigente desde: 23/07/1995
São aplicáveis às sociedades de factoring as providências extraordinárias previstas para os bancos comerciais e de investimento, quando se verifiquem situações de desequilíbrio que, pela sua extensão ou continuidade, possam afectar o regular funcionamento da instituição ou perturbar as condições normais de funcionamento dos mercados monetário e financeiro.

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Versão 1

Revogado desde 23/07/1995