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Artigo 19.ºRelevância

Vigente desde: 21/12/1999
1 -A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada na progressão e promoção na carreira.
2 -A última menção atribuída é relevante, para todos os efeitos legais, até à atribuição de nova menção.

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Em vigor desde 21/12/1999