1 -O júri é composto por um presidente e dois vogais efectivos, designados de entre técnicos integrados na carreira, pertencentes ao próprio estabelecimento ou serviço, da profissão a que respeita o concurso, salvo em situações devidamente justificadas.
2 -O despacho constitutivo do júri designará, para as situações de falta ou impedimento, o vogal efectivo que substituirá o presidente, bem como vogais suplentes em número igual ao dos efectivos.
3 -A composição do júri pode ser alterada por motivos ponderosos e devidamente fundamentados, nomeadamente em caso de falta de quórum.
4 -No caso previsto no número anterior, o novo júri dará continuidade às operações do concurso, assume integralmente os critérios definidos e aprova o processado.
5 -Nenhum dos membros do júri pode ter categoria inferior à categoria para que é aberto o concurso, excepto no caso de exercer cargo dirigente.
6 -O presidente do júri deve possuir obrigatoriamente categoria superior à categoria para que é aberto o concurso, excepto no caso de exercer cargo dirigente.
7 -O júri é constituído unicamente por pessoal da carreira e da profissão a que respeitam os lugares a preencher.
8 -Não sendo possível constituir o júri, total ou parcialmente, com técnicos de diagnóstico e terapêutica nos termos dos números anteriores, a designação pode recair em técnico de diagnóstico e terapêutica dessa profissão do quadro de outro estabelecimento ou serviço.
9 -Nos casos de comprovada impossibilidade de constituição do júri nos termos dos números anteriores, designadamente com fundamento na inexistência de profissionais nas condições exigidas, poderão ser designados funcionários das carreiras médicas, da carreira de técnico superior de saúde e da carreira técnica superior que exerçam funções em área funcional afim da correspondente ao lugar posto a concurso.
10 -A designação como membro do júri de pessoal alheio ao estabelecimento ou serviço interessado não depende de autorização do órgão dirigente do serviço de origem, devendo os eventuais encargos, com deslocações ou outros, ser suportados pela entidade que realiza o concurso.