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Artigo 41.ºPrevalência das funções de júri

Vigente desde: 21/12/1999
Ressalvadas as situações de urgência, o exercício de tarefas próprias de membro do júri prevalece sobre todas as outras tarefas, incorrendo os seus membros em responsabilidade disciplinar quando não cumpram, injustificadamente, os prazos previstos no presente diploma ou não procedam com a celeridade adequada à natureza do procedimento de recrutamento e selecção.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/12/1999