A aplicação aos profissionais da presente carreira do regime de atribuição de compensações por trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade, previsto no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, faz-se por diploma próprio.
Artigo 79.º — Condições de risco, penosidade e insalubridade
Vigente desde: 21/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1999