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Artigo 79.ºCondições de risco, penosidade e insalubridade

Vigente desde: 21/12/1999
A aplicação aos profissionais da presente carreira do regime de atribuição de compensações por trabalho prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade, previsto no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, faz-se por diploma próprio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/12/1999