1 -As designações de técnico de audiologia, técnico de cardiopneumologia, técnico de neurofisiologia, ortoptista, ortoprotésico e técnico de saúde ambiental entendem-se reportadas, respectivamente, às profissões de técnico de audiometria, técnico de cardiopneumografia, técnico de neurofisiografia, técnico de ortóptica, técnico de ortopróteses e técnico de higiene e saúde ambiental.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se automaticamente alterados os quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços abrangidos pelo presente diploma.