No prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma serão publicados os despachos previstos no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 18.º, bem como a portaria prevista no artigo 73.º
Artigo 89.º — Regulamentação
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999