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Artigo 13.ºPrazo do licenciamento

RevogadoVigente desde: 11/07/2019
1 -A licença para detenção de espécies não indígenas é concedida no prazo de 30 dias após a entrada do requerimento para a mesma nos serviços do ICN.
2 -Caso o ICN não responda ao pedido de licenciamento no prazo referido no número anterior, há lugar a deferimento tácito.
3 -A licença será válida por um período de dois anos, findo o qual deverá ser requerida a sua renovação.

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Versão 1

Revogado desde 11/07/2019