Compete ao ICN assegurar as funções administrativas e técnico-científicas necessárias à aplicação do presente diploma, nomeadamente:
a) Apreciar os pedidos de introdução e os estudos de impacte referidos no artigo 4.º;
b) Propor a revisão dos anexos I, II e III, em articulação com a Direcção-Geral das Florestas;
c) Apreciar os programas definidos no plano nacional de controlo de espécies invasoras referido no artigo 18.º