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Artigo 19.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 11/07/2019
Compete ao ICN assegurar as funções administrativas e técnico-científicas necessárias à aplicação do presente diploma, nomeadamente:
a) Apreciar os pedidos de introdução e os estudos de impacte referidos no artigo 4.º;
b) Propor a revisão dos anexos I, II e III, em articulação com a Direcção-Geral das Florestas;
c) Apreciar os programas definidos no plano nacional de controlo de espécies invasoras referido no artigo 18.º

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 11/07/2019