Em toda a publicidade, correspondência, documentação e, de um modo geral, em toda a actividade externa do estabelecimento não podem ser sugeridas características que este não possua ou classificação que não lhe tenha sido atribuída, sendo obrigatória a referência ao tipo de estabelecimento licenciado ou autorizado.
Artigo 27.º — Referência à classificação
Vigente desde: 11/03/2002
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