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Artigo 53.ºProcessos pendentes respeitantes à autorização de abertura de novos estabelecimentos

Vigente desde: 11/03/2002
1 -Aos processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, respeitantes à autorização de abertura de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, aplica-se o disposto no presente diploma para a emissão do alvará de licença ou de autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas.
2 -No caso dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que estiverem em construção à data da entrada em vigor do presente diploma, o início do seu funcionamento depende igualmente de licença ou de autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas.

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Em vigor desde 11/03/2002