1 -Aos processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, respeitantes à autorização de abertura de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, aplica-se o disposto no presente diploma para a emissão do alvará de licença ou de autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas.
2 -No caso dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que estiverem em construção à data da entrada em vigor do presente diploma, o início do seu funcionamento depende igualmente de licença ou de autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas.