Os importadores e distribuidores são considerados fabricantes para efeitos do presente decreto-lei e ficam sujeitos aos mesmos deveres que impendem sobre estes, nos termos do artigo 5.º, caso coloquem no mercado equipamentos com o seu nome ou marca ou modifiquem os equipamentos já colocados no mercado de tal forma que a conformidade com as disposições aplicáveis possa ser afectada.
Artigo 11.º — Extensão de deveres
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011