1 -Com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 11.º a 15.º aplica-se ao recrutamento e contratação de doutorados a termo resolutivo para o exercício de atividades de investigação científica, de desenvolvimento tecnológico, de gestão e de comunicação de ciência e de tecnologia em instituições privadas do SCTN, no âmbito de projetos financiados nos termos previstos no n.º 2 do artigo 2.º
2 -A contratação de doutorados a que se refere o número anterior realiza-se através de contrato de trabalho a termo incerto, nos termos do Código do Trabalho.
3 -O nível remuneratório aplicável pode ser revisto, no sentido de um incremento positivo, após o decurso de três anos de contrato de trabalho a termo incerto, por comum acordo entre as partes, tendo em consideração o trabalho desenvolvido no decurso do contrato e os parâmetros a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º