Presume-se que os equipamentos de rádio que estejam conformes com as normas harmonizadas, ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da UE estão de acordo com os requisitos essenciais previstos no artigo 4.º
Artigo 16.º — Presunção da conformidade dos equipamentos de rádio
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017