1 -A atribuição de apoio financeiro é formalizada mediante contrato escrito, celebrado entre a DGARTES e a entidade promotora da orquestra regional, que contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a)Objeto;
b)Direitos e obrigações das partes, incluindo o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 2.º e os decorrentes da carta de missão prevista no n.º 2 do artigo 8.º;
c)Plano de atividades e orçamento para o primeiro ano;
d)Montante de financiamento e modo de pagamento;
e)Mecanismos de acompanhamento;
f)Formas de avaliação;
g)Consequências face a eventuais incumprimentos, nos termos do capítulo v.
2 -Em anexo ao contrato de apoio financeiro devem constar os instrumentos de apoio ou parceria estabelecidos com as entidades da administração local e outras entidades, públicas ou privadas, durante o respetivo período de vigência.
3 -Compete às entidades promotoras das orquestras regionais remeter à DGARTES uma cópia dos instrumentos referidos no número anterior, após a respetiva formalização.