Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no contrato de apoio financeiro, as entidades promotoras ficam obrigadas a:
a) Fornecer à DGARTES todas as informações que lhes sejam solicitadas relativamente à utilização do apoio atribuído;
b) Informar a DGARTES sobre outros apoios públicos ou privados à sua atividade, de natureza financeira ou não financeira, incluindo o período respetivo e a entidade apoiante;
c) Mencionar o apoio da DGARTES nos suportes de comunicação e divulgação das suas atividades.