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Artigo 12.ºObrigações genéricas das entidades promotoras das orquestras regionais

RevogadoVigente desde: 09/01/2024
Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas no contrato de apoio financeiro, as entidades promotoras ficam obrigadas a:
a) Fornecer à DGARTES todas as informações que lhes sejam solicitadas relativamente à utilização do apoio atribuído;
b) Informar a DGARTES sobre outros apoios públicos ou privados à sua atividade, de natureza financeira ou não financeira, incluindo o período respetivo e a entidade apoiante;
c) Mencionar o apoio da DGARTES nos suportes de comunicação e divulgação das suas atividades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/01/2024