As entidades promotoras das orquestras regionais remetem à DGARTES os seguintes elementos:
a) Plano de atividades e orçamento anual, até ao dia 30 de novembro do ano anterior, aprovado nos termos estatutários;
b) Relatório de atividades e contas anual e parecer do órgão fiscalizador, até ao dia 30 de abril do ano seguinte, aprovados nos termos estatutários;
c) Relatório trimestral de atividades e contas, até ao final do mês seguinte ao período a que respeita.