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Artigo 19.ºAuditoria

RevogadoVigente desde: 09/01/2024
A DGARTES pode, a todo o tempo e por sua iniciativa, determinar a realização de auditorias, por revisor oficial de contas, à execução dos contratos de apoio financeiro celebrados no âmbito do presente decreto-lei.

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Revogado desde 09/01/2024