Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºEncargos

RevogadoVigente desde: 09/01/2024
Os encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei são da responsabilidade do membro do Governo responsável pela área da cultura, e inscritos no orçamento da DGARTES.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/01/2024