Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºEntidades promotoras

RevogadoVigente desde: 09/01/2024
As entidades promotoras das orquestras regionais são pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede numa das circunscrições territoriais referidas no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/01/2024