Quando a atividade a desenvolver pelo requerente abranja o território de mais do que uma freguesia, os procedimentos previstos no presente decreto-lei devem ser harmonizados, recorrendo-se, sempre que possível, a meios de tramitação eletrónica, nomeadamente ao Balcão do Empreendedor.
Artigo 10.º — Harmonização de procedimentos
Vigente desde: 30/04/2019
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Em vigor desde 30/04/2019