O apoio extraordinário à deslocação previsto no artigo 14.º não é cumulável com o apoio extraordinário à renda suportada por docentes, previsto no Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro.
Artigo 16.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024