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Artigo 11.º(Obrigatoriedade de informações)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 29/02/1984
O Ministério das Finanças e do Plano e a Secretaria de Estado da Administração Pública poderão requerer a todos os serviços e obras sociais da administração central quaisquer elementos e informações respeitantes a receitas e despesas com o fornecimento de refeições e funcionamento de refeitórios, bem como os relativos a outros benefícios sociais concedidos por aqueles serviços.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/02/1984

Retificado

Versão 1

Em vigor de 20/02/1984 a 28/02/1984

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