O Ministério das Finanças e do Plano e a Secretaria de Estado da Administração Pública poderão requerer a todos os serviços e obras sociais da administração central quaisquer elementos e informações respeitantes a receitas e despesas com o fornecimento de refeições e funcionamento de refeitórios, bem como os relativos a outros benefícios sociais concedidos por aqueles serviços.
Artigo 11.º — (Obrigatoriedade de informações)
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