1 -O subsídio de refeição é de 150$00 por dia de prestação de serviço.
2 -O subsídio de refeição está isento de quaisquer taxas, contribuições ou impostos e é inalienável e impenhorável.
3 -O montante do subsídio será anualmente revisto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.