Com a extinção da EPAC, S. A., a posição da Empresa nas acções judiciais pendentes em que seja parte será assumida pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Artigo 3.º — Acções judiciais
Vigente desde: 05/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2000