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Artigo 19.ºRegras e critérios para a fixação dos preços

Vigente desde: 26/03/2008
1 -A fixação de preços deve ter em conta, nomeadamente:
a)A distância percorrida;
b)O custo de exploração por passageiro/quilómetro;
c)Os custos de natureza administrativa.
2 -O preço pode, ainda, reflectir factores de qualidade, segurança e conforto, bem como o tempo de percurso.
3 -O operador pode praticar descontos sobre o preço, nomeadamente em função do número de viagens ou de negócios jurídicos que celebre com passageiros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2008