1 -A instrução dos processos por contraordenações previstas no presente decreto-lei compete à AMT.
2 -A aplicação das coimas previstas neste decreto-lei é da competência do conselho de administração da AMT.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2018
Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)