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Artigo 36.ºInstrução do processo e aplicação das coimas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2018
1 -A instrução dos processos por contraordenações previstas no presente decreto-lei compete à AMT.
2 -A aplicação das coimas previstas neste decreto-lei é da competência do conselho de administração da AMT.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2018

Decreto-Lei n.º 124-A/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/03/2015 a 30/12/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2008 a 05/03/2015

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