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Artigo 8.ºConteúdo funcional da carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças

Vigente desde: 21/04/2015
O conteúdo funcional da carreira de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do MF consta do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 21/04/2015