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Artigo 14.ºIdentificação dos operadores económicos

Vigente desde: 09/06/2017
1 -A pedido da autoridade de fiscalização do mercado, os operadores económicos devem identificar quem lhes forneceu e/ou a quem forneceram determinado componente de segurança para ascensores.
2 -O registo das informações referidas no número anterior deve ser conservado pelos operadores económicos pelo período de 10 anos contados a partir da data em que:
a)O componente de segurança para ascensores lhes foi fornecido;
b)Forneceram o componente de segurança para ascensores.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/06/2017