Os componentes de segurança para ascensores devem ser submetidos a um dos seguintes procedimentos de avaliação da conformidade:
a) O modelo de componente de segurança para ascensores deve ser submetido ao exame UE de tipo previsto na parte A do anexo IV ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, devendo a conformidade com o tipo ser assegurada mediante controlo por amostragem dos componentes de segurança para ascensores, prevista no anexo IX ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
b) O modelo de componente de segurança para ascensores deve ser submetido ao exame UE de tipo previsto na parte A do anexo IV ao presente decreto-lei e à conformidade com o tipo baseada no sistema de garantia da qualidade do produto, nos termos do anexo VI ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;
c) Conformidade baseada na garantia de qualidade total, prevista no anexo VII ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.