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Artigo 10.ºInstrumentos de gestão

RevogadoVigente desde: 01/04/2007
1 -A gestão financeira e patrimonial do GRI é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a)Plano anual de actividades;
b)Orçamento anual;
c)Relatórios de actividades e financeiro.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ainda ser elaborados programas plurianuais de actividades e financeiros.

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