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Artigo 9.ºDivisão dos Serviços Administrativos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/11/2002
1 - A Repartição de Serviços Administrativos compreende:
a) A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
b) A Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento.
2 - À Divisão dos Serviços Administrativos, através da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, compete:
a) Organizar os processos de admissão, requisição, transferência e quaisquer outras formas de mobilidade dos funcionários;
b) Organizar e manter actualizados os registos biográficos;
c) Assegurar o expediente relativo ao pessoal;
d) Dar entradas e saídas ao correio do GRI, registar, classificar e proceder ao encaminhamento dos documentos;
e) Expedir e distribuir a correspondência emanada do GRI;
f) Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso;
g) Informatizar os arquivos.
3 - À Divisão dos Serviços Administrativos, através da Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento, compete:
a) Elaborar o projecto de orçamento do GRI e apresentar os elementos indispensáveis à execução de balancetes e relatórios financeiros periódicos e finais;
b) Organizar e manter actualizada a contabilidade, processando, conferindo, liquidando e pagando as despesas relativas à execução dos orçamentos;
c) Assegurar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Verificar as importâncias dos fundos permanentes à sua guarda;
e) Assegurar os movimentos de tesouraria;
f) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens do GRI;
g) Realizar as acções necessárias à aquisição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis afectos ao GRI;
h) Zelar pela segurança e higiene dos edifícios em que os serviços se encontram instalados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/11/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/03/1997 a 21/11/2002