O GRI compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) Director;
b) Direcção de Serviços de Projectos e de Divulgação;
c) Direcção de Serviços de Relações Internacionais;
d) Departamento de Assuntos Europeus;
e) Centro de Informação e Documentação;
f) Divisão dos Serviços Administrativos.