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Artigo 3.ºÓrgãos e serviços

RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/11/2002
O GRI compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) Director;
b) Direcção de Serviços de Projectos e de Divulgação;
c) Direcção de Serviços de Relações Internacionais;
d) Departamento de Assuntos Europeus;
e) Centro de Informação e Documentação;
f) Divisão dos Serviços Administrativos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 22/11/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/03/1997 a 21/11/2002