Compete à DGAV o controlo e a aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e das suas disposições regulamentares.
Artigo 15.º — Competências da DGAV
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2012
Decreto-Lei n.º 104/2012 - 1.ª Série(16/05/2012)
Alterado