Saltar para o conteúdo principal

Artigo 104.ºVoto

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Gozam de direito de voto os associados, maiores, capazes com, no mínimo, um ano de vida associativa.
2 -Enquanto não tiver decorrido um ano sobre a data da constituição da associação mutualista, gozam de direito de voto todos os associados fundadores.
3 -Cada associado tem direito a um voto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/08/2018