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Artigo 60.ºReservas especiais ou provisões

Vigente desde: 02/08/2018
1 -Podem ser constituídas reservas especiais ou provisões para fins distintos dos referidos nos artigos anteriores e devidamente especificados, nomeadamente para a concessão de bolsas de estudo, a formação e difusão mutualista e a promoção de ações de solidariedade associativa.
2 -Cada reserva é constituída pelas dotações a ela destinadas e pelo próprio rendimento.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/08/2018