Alteração aos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 15 de dezembro
O artigo 7.º dos Estatutos da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) Supervisionar e regular a atividade desenvolvida por associações mutualistas, ou respetivas federações, uniões e confederações, nos termos definidos em lei especial.
2 - [...].»