São consideradas elegíveis as despesas efetuadas a partir de 15 de setembro de 2024, desde que devidamente documentadas através de fatura ou com estimativa devidamente validada pela CCDR, I. P., territorialmente competente.
Artigo 25.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 27/09/2024
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Em vigor desde 27/09/2024