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Artigo 26.ºPrazos para candidaturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2025
Podem candidatar-se à concessão dos apoios previstos no presente decreto-lei os beneficiários elegíveis, nos termos específicos de cada apoio, até 31 de março de 2025.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2025

Decreto-Lei n.º 5/2025 - 1.ª Série(10/02/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/09/2024 a 09/02/2025

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