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Artigo 9.º-AAvisos para financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos

AditadoVigente desde: 11/02/2025
São lançados avisos dedicados ao financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos situados nos territórios abrangidos, para efeitos de financiamento específico.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/02/2025

Decreto-Lei n.º 5/2025 - 1.ª Série(10/02/2025)