São lançados avisos dedicados ao financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos situados nos territórios abrangidos, para efeitos de financiamento específico.
Artigo 9.º-A — Avisos para financiamento de infraestruturas e bens móveis sinistrados de pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos
AditadoVigente desde: 11/02/2025
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Decreto-Lei n.º 5/2025 - 1.ª Série(10/02/2025)