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Artigo 17.º

Vigente desde: 07/11/1973
A apresentação da proposta a despacho ministerial será ainda precedida de aviso público e audiência dos interessados, nos termos do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/11/1973