1 -O presente diploma produz efeitos no ano lectivo de 2001-2002 no que respeita a todos os anos de escolaridade dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
2 -O presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de:
a)2002-2003 no que respeita ao 7.º ano de escolaridade;
b)2003-2004 no que respeita ao 8.º ano de escolaridade;
c)2004-2005 no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.
3 -Os mecanismos de transição para os desenhos curriculares aprovados pelo presente diploma são definidos por despacho do Ministro da Educação.