Sempre que do contrato não conste data ou prazo de pagamento, a obrigação pecuniária vence-se, sem necessidade de novo aviso, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 299.º do CCP.
Artigo 17.º — Prazo para pagamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021
Decreto-Lei n.º 73/2021 - 1.ª Série(18/08/2021)
Alterado